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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ordenou nesta quarta-feira (17) a soltura de uma mulher que ficou mais de 100 dias presa preventivamente por furto de água.
Segundo a investigação, ela e o marido violaram em junho de 2021 o lacre do imóvel em que vivem para subtrair água. Ela foi detida em 27 de julho, depois de a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) acionar a polícia.
Para Moraes, o furto não é suficiente para a decretação da prisão preventiva. Ele autorizou, no entanto, que a justiça de Estrela do Sul (MG) aplique as medidas cautelares que julgar cabíveis, como a necessidade de comparecer em juízo periodicamente, uso de tornozeleira eletrônica, proibição de frequentar determinados lugares, de se ausentar da cidade em que vive, entre outras.
O ministro do STF também afirmou que a liberdade de ir e vir só pode ser relativizada “em hipóteses excepcionais e razoavelmente previstas nos textos normativos, pois a consagração do Estado de Direito não admite a existência de restrições abusivas ou arbitrárias à liberdade de locomoção”.
A mulher foi defendida pela Defensoria Pública de Minas Gerais. O órgão entrou com o habeas corpus no STF afirmando caber ao caso a aplicação do princípio da insignificância, que descriminaliza condutas que, embora tipificadas como criminosas, são tão inexpressivas que não afetam bens jurídicos protegidos.
O pedido de soltura no STF não foi o 1º. Antes disso, foi impetrado um habeas corpus no TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). A solicitação foi negada porque o relator do caso considerou a mulher um “risco à ordem pública”.