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Nesta segunda-feira (22), a juíza Priscila Fernandes da Ponte, da 4ª Vara Cível da Capital, ordenou, em caráter liminar, que o deputado federal Marcelo Freixo apague de suas redes sociais uma montagem contendo a imagem do senador Flávio Bolsonaro segurando uma placa com os registros “Lavagem de Dinheiro”, “Organização Criminosa” e “Corrupção”.
Em caso de descumprimento, haverá a aplicação de multa ainda ser fixada, além da suspensão de toda página e/ou perfil de Marcelo Freixo nas redes sociais. O prazo para exclusão é de 2h após intimação.
A magistrada entendeu que, a despeito da liberdade de expressão e também da imunidade parlamentar que Freixo goza, a montagem poderia ser confundida com verdade, já que não há na publicação nenhuma indicação de que aquelas informações não eram verídicas– uma vez que Flávio não foi condenado pelos crimes mencionados– ou que se tratavam de ironia ou crítica.
“Diante do exposto, no caso em concreto, utilizando-se da ponderação dos direitos envolvidos, entendo que o exercício da liberdade de expressão do réu não é absoluto e deverá sofrer limitação a fim de garantir direito de igual estatura constitucional, que é o direito à imagem e à honra do autor, vedada a censura”, decidiu a juíza.