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Prefeito de Pouso Alegre (MG) é condenado a dez anos de prisão por desvios em hospital da cidade

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do atual prefeito de Pouso Alegre (MG), Rafael Tadeu Simões, por desviar em benefício próprio medicamentos e materiais do Hospital das Clínicas Samuel Libânio (HCSL), o que caracteriza o crime de peculato-desvio (artigo 312 do Código Penal).

De acordo com a sentença, “o objeto dos desvios foram ampolas do antibiótico injetável Amicacina, frascos de solução singer c/ lactato, frascos de cloreto de sódio e de soro glicosado, agulhas descartáveis e seringas, que deveriam ter sido utilizadas exclusivamente em pacientes do Hospital das Clínicas Samuel Libânio, porém foram desviados para fruição dos bois da fazenda particular do então Presidente da FUVS”.

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Naquela época, Rafael Simões ainda não havia assumido a prefeitura e exercia a presidência da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (FUVS), mantenedora do Hospital das Clínicas. Ele ocupou esse cargo de 2013 a 2016. Após a sua saída da fundação, uma sindicância interna apontou várias irregularidades em cinco contas-paciente registradas no nome dele como se tivesse sido atendido no hospital.

Mas o fato é que, conforme depoimento de várias testemunhas e ele próprio admitiu em depoimento, o prefeito ou algum preposto ou familiar dele apenas comparecia no hospital para buscar caixas de medicamentos e materiais, que eram levados para sua fazenda para serem utilizados no tratamento do gado. As contas-paciente em seu nome foram criadas para dar ares de legalidade ao desvio, do qual também participaram a atual secretária municipal de Saúde de Pouso Alegre, Sílvia Regina Pereira da Silva, e Renata Lúcia Guimarães Risso, responsável pelas compras do HCSL à época dos fatos.

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Para dar baixa nos medicamentos e materiais, eram efetuados lançamentos falsos no sistema de gestão do hospital, criando “contas-paciente” em nome de Rafael Simões, com registros de atendimentos médicos nunca realizados. Os medicamentos e materiais eram lançados, na maior parte das vezes, pelo preço de custo e em algumas situações com valores inferiores aos custos.

50 ampolas de antibiótico em nove minutos – Em um dos supostos atendimentos, que teria durado apenas nove minutos, no dia 5 de janeiro de 2015, a ficha de internação indicou que Rafael Simões teria tomado 50 ampolas do antibiótico Amicacina 500 mg e 45 litros de solução Ringer com lactato. Na mesma ocasião, teriam sido utilizadas 3.700 seringas, agulhas e outros materiais, gerando uma fatura no valor de R$ 745,50. O MPF destacou, na denúncia, que se esses produtos tivessem sido faturados pelo valor de mercado somariam R$ 6.145,80, mas foram registrados com base na “tabela SUS” e até com preços abaixo do valor de custo. Em todas as ocasiões, sempre em valores muito abaixo dos que eram cobrados dos pacientes particulares do hospital.

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Outra circunstância que chamou a atenção do MPF e do Juízo Federal é que as cinco faturas geradas pelo sistema de almoxarifado só começaram a ser pagas (parcialmente) por Rafael Simões quando o caso veio a público.

A sentença afirma que, numa “compra e venda normal, os produtos são pagos e imediatamente retirados, porém no caso dos autos, houve um fornecimento a longo prazo, que durou seguramente por todo o tempo em que os réus foram dirigentes da FUVS. (…) Na verdade, houve a utilização do hospital como fornecedor veterinário de sua fazenda particular, tendo os pagamentos sido realizados muito posteriormente aos desvios, quando cientes da repercussão dos fatos rastreáveis e a fim de afastar suspeitas apenas, o que, na verdade, apenas confirma a intenção de desviar os bens do HCSL”.

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“Desconheço uma compra e venda, sem contrato de fornecimento, cujo pagamento ocorra 6 meses, 9 meses ou 1 ano depois, ao bel prazer do cliente. Os pagamentos por cheque nominal foram realizados muito tempo depois do conhecimento dos fatos, como forma de tentar transparecer aquilo que outrora não se tinha qualquer intenção de mostrar a público”, afirma o Juízo, para concluir que “os réus utilizaram o HCSL como uma loja de produtos veterinários para a fazenda do então presidente, Rafael Tadeu Simões, desviando o objetivo fundacional e os recursos do SUS, consistentes nos medicamentos e materiais utilizados”.

Desvio de finalidade – A sentença ressalta que, nesse tipo de crime [peculato na modalidade desvio], “basta o desvio de finalidade dos medicamentos e materiais para que haja a ofensa ao bem jurídico protegido, que é a administração pública” e que “a lesão ao bem jurídico penal não se estabelece por quantitativos, mas pela conduta antiética na administração de interesses e recursos do SUS”.

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“Na opinião deste magistrado, não existe conduta mais violadora da moralidade administrativa do que o desvio de medicamentos e materiais que deveriam ser utilizados exclusivamente em usuários do SUS ou pacientes internados no HCSL, para tratar os bovinos particulares do então presidente da FUVs, razão porque os desvios cometidos são de alto grau de ofensa à ética publicizada, regulada pelo art. 37, da CF/88, e pelas leis administrativas a que todos os administradores de interesses e recursos públicos estão adstritos”, afirma o Juízo Federal.

Patrimonialismo – A sentença ainda registra que o então presidente da FUVS expressamente afirmou, durante seu interrogatório judicial, que os desvios foram cometidos por “mera comodidade dele” (…) e que a ex-diretora executiva, Silva Regina Pereira da Silva, hoje secretária municipal de Saúde em sua gestão à frente da Prefeitura, ofereceu “de forma muito gentil” os bens do HCSL para satisfazê-lo.

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“Na verdade, as condutas se amoldam ao patrimonialismo brasileiro, em que as classes alta e média da sociedade, quando ocupantes de cargos e funções públicas ou de utilidade pública, como no caso dos autos, utilizam do poder econômico, social ou político para favorecer a si mesmos, a seus familiares ou seus amigos e conhecidos”, afirma a sentença.

Outra situação destacada na sentença diz respeito ao fato de que vários funcionários do hospital, apesar de cientes das irregularidades, cumpriam sem questionar as ordens dadas pelas acusadas Sílvia e Renata. E, quando o relatório da sindicância aplicou a cada um deles a devida penalidade por suas responsabilidades, eles acabaram retornando, posteriormente, aos seus empregos na fundação e no hospital ou foram agraciados com altos cargos na Prefeitura Municipal. Do outro lado, os funcionários que denunciaram os desvios foram penalizados com a perda de seus empregos.

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Penas – O prefeito Rafael Simões e a secretária municipal de Saúde Sílvia Regina receberam a mesma pena, cada um, de 10 anos de prisão, a ser cumprida em regime fechado. Renata Lúcia foi condenada a quatro anos de reclusão, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade.

*Com informações de MPF

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