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Na tarde desta quinta-feira (17), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, com seis votos, a ação apresentada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ) contra as restrições impostas pela Lei Eleitoral que impedem propaganda partidária paga em jornais impressos.
A medida também proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet, com a exceção do impulsionamento dos conteúdos para outros públicos.
O relator do caso, Luiz Fux, e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram a favor da ação, entendendo que as restrições violam os princípios da isonomia, da livre concorrência, das liberdades de expressão, de imprensa e de informação.
Já Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski consideram improcedente. Para eles, as regras limitadoras respeitam os princípios constitucionais.
Por sua vez, André Mendonça declarou o pedido da ANJ parcialmente procedente. Em sua visão, deve ser permitida a propaganda paga em sites jornalísticos. Entretanto, a ampliação das limitações para os veículos impressos, enquanto não estabelecidas pelo Legislativo, devem ser fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).