Na quarta-feira (17), o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a decisão provisória que garantiu ao ex-deputado federal Eduardo Cunha o direito de se eleger.
A solicitação de Aras foi feita após Cunha pedir na Justiça a suspensão dos efeitos da Câmara, que, em 2016, oficializou a perda do mandato após a cassação.
Com o ato do plenário, ele se tornou inelegível e ficou proibido de ocupar cargos federais. Para Cunha, houve “vícios processuais”.
No pedido, Aras defende a prevalência do interesse público e social em detrimento dos direitos políticos de Cunha e diz que o ex-parlamentar esperou a proximidade das eleições deste ano para ingressar com a ação na tentativa de burlar as decisões do STF.
A alegação da PGR é que “há incontestável presença de interesse público e social na suspensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em razão da grave ofensa à ordem jurídico-constitucional, por violação do princípio da separação dos Poderes”.
Para Aras, a medida põe “em xeque a segurança jurídica, a instabilidade institucional, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia”.
Segundo a PGR, “o entendimento do STF é o de que a interferência do Poder Judiciário em procedimentos legislativos deve ocorrer somente para assegurar o cumprimento da Constituição Federal, proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas”.