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O Partido Liberal (PL) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (8), contra a medida do governo federal que reajusta em 9,2% o Imposto de Exportação sobre petróleo cru até o fim de junho.
A intenção do PL é preservar a competitividade internacional do país e fazer valer a regra que impede a cobrança de impostos no mesmo exercício financeiro da lei que o instituiu ou antes de 90 dias da data da sua publicação.
Na ação, a legenda argumenta que, para compensar a desoneração parcial dos combustíveis, o governo federal teria imposto a criação de uma nova fonte de receita, com finalidade nitidamente arrecadatória. Afirma, ainda, que não foram observados os princípios da previsibilidade e da segurança jurídica, caracterizando a utilização de um expediente extrafiscal/regulatório para fins exclusivamente fiscais, em desvio de finalidade.
“Ocorre que a criação do Imposto sobre a Exportação – IE sobre o petróleo através da MP 1.163/2023 ostenta finalidade exclusivamente arrecadatória, desvirtuando a finalidade constitucional do imposto extrafiscal e em manobra para esquivar, de forma vedada pela CRFB/88, a incidência do princípio constitucional da anterioridade tributária”, afirma um trecho da ação do PL.
O partido ressalta que, por se tratar de instrumento essencial para a função regulatória da União em relação ao comércio exterior brasileiro e para a proteção da economia do país, o Imposto de Exportação não está vinculado ao princípio da anterioridade tributária e pode ter sua alíquota alterada por ato do Executivo. Por outro lado, a tributação da exportação torna o produto mais caro e diminui a competitividade brasileira no mercado internacional.
Para manter a arrecadação de R$ 28,88 bilhões prevista até o fim do ano caso as alíquotas dos combustíveis voltassem ao nível do ano passado, o governo aumentou o Imposto de Exportação sobre petróleo cru em 9,2% por quatro meses para obter até R$ 6,6 bilhões.
No ano passado, o ex-presidente Jair Bolsonaro zerou as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para gasolina, etanol, diesel, biodiesel, gás natural e gás de cozinha.