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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a aplicação do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O placar está em 5 a 2 contra a tese, que estabelece que uma terra só pode ser demarcada se os povos indígenas já a ocupavam ou disputavam a posse dela na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.
De acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), há 736 terras indígenas registradas no Brasil, que somam pelo menos 13,75% do território nacional. Dessas, 477 já chegaram ao processo final, a regularização. Outras 259 aguardam a finalização.
Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram contra o marco temporal, por considerar que a terra indígena deve ser definida por sua tradicionalidade. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor da tese.
Fachin, relator do caso, afirmou que a Constituição Federal reconhece o direito de permanência dos povos indígenas independentemente da data de ocupação. Moraes disse que a adoção do marco temporal pode representar ignorar totalmente direitos fundamentais. Zanin afirmou que é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas. Barroso, citando o caso Raposa Serra do Sol, afirmou que não existe um marco temporal fixo e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área.
Toffoli afirmou que o Brasil deve mais de dois terços do território aos indígenas e votou contra a tese do marco temporal. Ele propôs que o Poder Público faça reparações aos eventuais ocupantes.
