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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que a execução imediata da pena pode ser aplicada a pessoas condenadas pelo Tribunal do Júri. A decisão, que terá repercussão geral, afetará casos semelhantes em tribunais de todo o Brasil. A questão analisada foi se a soberania das decisões do Tribunal do Júri, garantida pela Constituição Federal, permite a prisão imediata do condenado após a decisão dos jurados.
O debate surgiu a partir de um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) que contestou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ havia afastado a prisão de um condenado por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo, provocando o recurso que foi analisado pelo STF.
O julgamento, que teve início na quarta-feira (11), foi marcado por posições divergentes entre os ministros. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou a favor da possibilidade de prisão imediata após o júri, argumentando que a Constituição garante a soberania das decisões do júri, e que isso não viola o princípio da presunção de inocência, pois a responsabilidade penal já foi reconhecida pelos jurados.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes discordou, afirmando que a execução imediata da pena violaria o princípio da presunção de inocência, uma vez que a pena só deveria ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não houver mais possibilidades de recurso. Mendes votou pela inconstitucionalidade da regra do Pacote Anticrime, que condiciona a execução imediata da pena a um mínimo de 15 anos de reclusão.
Na sessão desta quinta-feira, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam o voto de Barroso, defendendo a prisão imediata como uma medida necessária para evitar o descrédito na justiça e garantir que condenados não saiam livres após a condenação.
Os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, por sua vez, concordaram com a execução imediata apenas para penas de 15 anos ou mais, exceto em casos de feminicídios, onde a prisão deve ser imediata.