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O economista Daniel Duque, gerente de Inteligência Técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), afirmou ao jornal que a aprovação do texto no Congresso abriu espaço para que muitas das verbas adicionais, os chamados “penduricalhos”, permaneçam e até aumentem.
Duque considera que, ao tentar resolver a questão com uma lei frágil, o governo acabou por legalizar o que já existia.
O governo tinha a intenção de que a discussão sobre o controle dos supersalários fosse resolvida já na aprovação da PEC, que foi promulgada como parte do pacote fiscal no fim do ano passado. Atualmente, o teto constitucional é de R$ 44 mil, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e esse valor será ajustado para R$ 46,3 mil a partir de fevereiro. Porém, tribunais estaduais e federais aumentam os salários com verbas indenizatórias, que ficam fora do teto. Existem mais de 30 “penduricalhos” que elevam os vencimentos, muitas vezes ultrapassando o limite estabelecido.
O governo desejava regulamentar, por meio de uma lei complementar, os tipos de recursos que poderiam ser pagos acima do teto. No entanto, os parlamentares alteraram o projeto, decidindo que a mudança só ocorreria com a aprovação de uma lei ordinária, mais fácil de ser aprovada e flexibilizada pelo Congresso. A advogada Vera Monteiro, professora da Fundação Getulio Vargas, aponta que a forma como a proposta foi aprovada gera dois problemas: ela retira a trava da lei complementar e acaba legitimando as resoluções dos conselhos corporativos, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que reconhecem verbas indenizatórias para os próprios membros. Até que a PEC seja regulamentada, essas resoluções continuam em vigor.
A falta de uma legislação clara sobre o que deve ou não respeitar o teto leva à interpretação de que órgãos como o Judiciário têm autonomia administrativa e orçamentária para decidir sobre essas questões. As associações entendem, com base nessa autonomia, que possuem a competência para gerir o orçamento de maneira ampla.
De acordo com um relatório da ONG Transparência Brasil, em 2023, os estados pagaram pelo menos R$ 4,47 bilhões acima do teto constitucional, sem contar gratificação natalina e adicional de férias. A estimativa é que o gasto extrateto em 2024 seja de R$ 4,4 bilhões, e em 2025, de R$ 5,01 bilhões. Para contornar as limitações, muitos tribunais adotam estratégias para conceder “supersalários” a juízes e servidores, como o desvirtuamento de gratificações que deveriam ser limitadas ao teto constitucional.
Cristiano Pavini, gerente de projetos da Transparência Brasil, explica que, enquanto benefícios de natureza remuneratória devem se submeter ao teto, as verbas indenizatórias não estão sujeitas a essa limitação. Em muitos casos, os tribunais pagam benefícios claramente remuneratórios sob a rubrica de “indenizatórios”, permitindo que o valor não seja contabilizado no teto. A situação nas folhas de pagamento chega a tal ponto que os 124 órgãos do Ministério Público e do Judiciário monitorados pela ONG registraram 3.547 nomenclaturas diferentes para os pagamentos.
Em 2024, os órgãos do Judiciário pagaram R$ 2,1 bilhões em “pagamentos retroativos”, também classificados como indenizatórios, sobre os quais não incide Imposto de Renda. Pavini afirma que, devido ao piso salarial elevado, que se aproxima do teto, a única forma de aumentar os vencimentos sem ultrapassar o limite é por meio de indenizações.