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Política

PEC idealizada para combater supersalários do funcionalismo público pode aumentá-los; entenda

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O governo federal busca reduzir os gastos públicos, especialmente com os supersalários do funcionalismo, que geram um impacto bilionário nas contas da União, estados e municípios. Estudos indicam que o controle dos pagamentos indevidos poderia economizar ao menos R$ 5 bilhões no Orçamento. No entanto, especialistas consultados pelo jornal O Globo alertam que a forma como o Congresso aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) no final do ano passado pode não reduzir os pagamentos elevados e até gerar novos gastos.

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O economista Daniel Duque, gerente de Inteligência Técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), afirmou ao jornal que a aprovação do texto no Congresso abriu espaço para que muitas das verbas adicionais, os chamados “penduricalhos”, permaneçam e até aumentem.

Duque considera que, ao tentar resolver a questão com uma lei frágil, o governo acabou por legalizar o que já existia.

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O governo tinha a intenção de que a discussão sobre o controle dos supersalários fosse resolvida já na aprovação da PEC, que foi promulgada como parte do pacote fiscal no fim do ano passado. Atualmente, o teto constitucional é de R$ 44 mil, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e esse valor será ajustado para R$ 46,3 mil a partir de fevereiro. Porém, tribunais estaduais e federais aumentam os salários com verbas indenizatórias, que ficam fora do teto. Existem mais de 30 “penduricalhos” que elevam os vencimentos, muitas vezes ultrapassando o limite estabelecido.

O governo desejava regulamentar, por meio de uma lei complementar, os tipos de recursos que poderiam ser pagos acima do teto. No entanto, os parlamentares alteraram o projeto, decidindo que a mudança só ocorreria com a aprovação de uma lei ordinária, mais fácil de ser aprovada e flexibilizada pelo Congresso. A advogada Vera Monteiro, professora da Fundação Getulio Vargas, aponta que a forma como a proposta foi aprovada gera dois problemas: ela retira a trava da lei complementar e acaba legitimando as resoluções dos conselhos corporativos, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que reconhecem verbas indenizatórias para os próprios membros. Até que a PEC seja regulamentada, essas resoluções continuam em vigor.

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A falta de uma legislação clara sobre o que deve ou não respeitar o teto leva à interpretação de que órgãos como o Judiciário têm autonomia administrativa e orçamentária para decidir sobre essas questões. As associações entendem, com base nessa autonomia, que possuem a competência para gerir o orçamento de maneira ampla.

De acordo com um relatório da ONG Transparência Brasil, em 2023, os estados pagaram pelo menos R$ 4,47 bilhões acima do teto constitucional, sem contar gratificação natalina e adicional de férias. A estimativa é que o gasto extrateto em 2024 seja de R$ 4,4 bilhões, e em 2025, de R$ 5,01 bilhões. Para contornar as limitações, muitos tribunais adotam estratégias para conceder “supersalários” a juízes e servidores, como o desvirtuamento de gratificações que deveriam ser limitadas ao teto constitucional.

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Cristiano Pavini, gerente de projetos da Transparência Brasil, explica que, enquanto benefícios de natureza remuneratória devem se submeter ao teto, as verbas indenizatórias não estão sujeitas a essa limitação. Em muitos casos, os tribunais pagam benefícios claramente remuneratórios sob a rubrica de “indenizatórios”, permitindo que o valor não seja contabilizado no teto. A situação nas folhas de pagamento chega a tal ponto que os 124 órgãos do Ministério Público e do Judiciário monitorados pela ONG registraram 3.547 nomenclaturas diferentes para os pagamentos.

Em 2024, os órgãos do Judiciário pagaram R$ 2,1 bilhões em “pagamentos retroativos”, também classificados como indenizatórios, sobre os quais não incide Imposto de Renda. Pavini afirma que, devido ao piso salarial elevado, que se aproxima do teto, a única forma de aumentar os vencimentos sem ultrapassar o limite é por meio de indenizações.

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