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Nesta quinta-feira (30), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou até 31 de outubro a ordem para suspender despejos, remoções forçadas e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19.
“A pandemia da Covid-19 ainda não acabou e as populações vulneráveis se encontram em situação de risco particular”, disse Barroso.
O ministro já tinha tomado decisões semelhantes em junho de 2021 e em março deste ano. Inicialmente, a norma prorrogada proibia remoções até 31 de dezembro de 2021.
Na liminar, Barroso diz que cabe ao Poder Legislativo formular políticas públicas juntamente com o Executivo sobre os despejos e desocupações coletivos e que, caso não haja consenso sobre a matéria, o Supremo terá que orientar os órgãos do Poder Judiciário. magistrado disse ainda que está em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1.501/2022, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada.
“A execução simultânea de milhares de ordens de despejo, que envolvem centenas de milhares de famílias vulneráveis, geraria o risco de convulsão social. Por isso, será necessário retornar à normalidade de forma gradual e escalonada”.
“Os fundamentos que justificaram a concessão da medida cautelar seguem presentes e justificam a prorrogação da suspensão por mais um período. A pandemia da covid-19 ainda não acabou e as populações vulneráveis se encontram em situação de risco particular”, disse Barroso.
Ainda segundo Barroso, há 142 mil famílias para ser despejadas. As remoções forçadas não foram feitas por causa da proibição prorrogada pela Corte.
“Os números correspondem a 7,2 milhões de novos pobres em relação a 2020 e 3,6 milhões de novos pobres em relação ao pré-pandemia”, disse Barroso.