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Febraban recorre ao STF contra Americanas

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Nesta quinta-feira (16), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) entrou com uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pedido da Americanas de suspender a produção antecipada de provas produzida pelo Bradesco contra a companhia. 

O pedido é para que a federação participe do processo na condição de “amicus curiae”, ou “amigo da Corte”.  A entidade também pede que todos os pedidos da Americanas sobre a produção antecipada de provas sejam indeferidos e que o sigilo do processo seja levantado.

“Tendo em vista todo o grave contexto e relevante impacto para a sociedade e, principalmente porque a reclamação constitucional em epígrafe foi distribuída em segredo de justiça – embora todos os processos de que ela se diz originária sejam públicos –, o interveniente não sabe ao certo quais os fundamentos suscitados pelo reclamante, nem quais, exatamente, as decisões tidas como proferidas em suposta desobediência às determinações desse excelso Tribunal”, diz o trecho da petição.

“Conforme amplamente noticiado, os associados da FEBRABAN, titulares dos maiores créditos contra a Americanas, entraram com medidas de produção antecipada de provas, junto aos Juízos competentes para a distribuição de cada uma dessas ações (a depender, claro, dos instrumento celebrados por cada banco), para buscar a identificação dos responsáveis pela famigerada “inconsistência contábil”, e que essas pessoas envolvidas possam ser futuramente processadas e responsabilizadas, de forma individual, pelos prejuízos que causaram, inclusive, assegurar a necessária preservação de provas para o exercício regular e constitucional de seu direito”, diz a Febraban.

 

Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Americanas e suspendeu a produção antecipada de provas pedida pelo Bradesco e autorizada pela Justiça de São Paulo. A Febraban pediu a suspensão de decisões favoráveis à varejista.

 

“A FEBRABAN pede que seja imediatamente levantado o segredo de justiça atribuído à presente reclamação constitucional, uma vez que, independentemente do seu conteúdo, não há razão alguma para que ela prossiga em sigilo, porque não verificada nenhuma das hipóteses da lei”, afirma entidade.

Veja aqui a íntegra da petição.

 

 

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