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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), que a alteração no Código de Processo Penal (CPP) que instituiu o juiz das garantias é constitucional. Ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos estados, o Distrito Federal e a União definir o formato em suas respectivas esferas.
O prazo para a implantação do juiz de garantias é de 12 meses, prorrogáveis por mais 12. A decisão foi unânime, com 11 votos a favor e 0 contra.
O juiz de garantias é um magistrado responsável por conduzir a investigação criminal e verificar a legalidade das medidas tomadas pela polícia e o Ministério Público no curso da apuração. A função foi criada no pacote anticrime, com o objetivo de dar maior imparcialidade ao processo, evitando que uma “contaminação” do magistrado na fase de instrução influencie o resultado do julgamento.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, foi o único a votar contra a implantação obrigatória. Para ele, deveria ficar a cargo de cada tribunal decidir sobre a implantação do modelo, conforme as suas particularidades.
A decisão do STF é um marco importante para o processo penal brasileiro. O juiz de garantias é uma ferramenta importante para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como para prevenir a parcialidade do magistrado.