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Os passageiros que sofrerem com mais de quatro horas de atraso de vôos poderão receber indenizações automaticamente. Os valores pagos atualmente aos consumidores funcionam como uma compensação. Dessa forma, elas não substituem disposições legais já previstas em leis ou resoluções, como reembolso e danos morais e materiais.
Atualmente, a ANAC prevê que as companhias aéreas forneçam comunicação a partir de uma hora de atraso; alimentação a partir de duas horas; acomodação ou hospedagem e transporte a partir de quatro horas; e reembolso ou reacomodação, além de assistência material, em casos de mais de quatro horas de atraso.
Escalas
Pelo texto, para os atrasos em escalas, as companhias aéreas devem arcar com qualquer despesa decorrente do problema, que geralmente são alimentação, hospedagem e transporte. Além disso, os consumidores também receberão indenização imediata de 100% do valor da passagem.
O projeto esclarece que as companhias não terão que pagar as indenizações caso os atrasos sejam por conta de más condições meteorológicas. Mas é necessário que as alterações climáticas sejam comprovadas por órgãos competentes.
O texto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do senado e aguarda recebimento de emendas.