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A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira (16), por 53 votos contra 25, um “pacotão” de medidas de combate a covid-19 no Estado. A PL vai permitir aplicação de multa a quem propagar “fake news” em todo o Estado de SP durante o período de pandemia. A multa pode chegar até a R$ 5,5 mil.
Segundo o artigo 33 da lei, “enquanto perdurar o estado de calamidade pública fica estabelecida a multa de 20 a 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), para quem divulgar, por qualquer meio, informação ou notícia que sabe ser falsa sobre a ‘COVID-19′”.
Os valores arrecadados serão revertidos, segundo a PL, integralmente para ações de saúde, especialmente para prevenção e enfrentamento às epidemias, endemias e pandemias no Estado de São Paulo.
Ficará a cargo de Doria definir, em regulamento, qual órgão será responsável pela fiscalização e aplicação da sanção prevista neste artigo, bem como demais normas complementares para sua execução.
O nome do fundo é “Fundo Estadual de Combate à Informação Falsa” e é de autoria do deputado estadual Emir Chedid (DEM-SP).