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🧡 Ver Ofertas na ShopeeA Justiça de São Paulo concedeu, nesta terça-feira (3), uma decisão liminar que proíbe a Meta — empresa responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp — de utilizar conteúdos jornalísticos produzidos por veículos de comunicação brasileiros sem autorização prévia. A sentença suspende as novas regras comerciais da gigante de tecnologia, que estavam previstas para entrar em vigor no dia 20 de novembro.
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A ação judicial foi movida conjuntamente pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER). A decisão proíbe expressamente a coleta, o acesso e a cópia não autorizados de reportagens, fotografias e vídeos, inclusive para o desenvolvimento e treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA).
O que estabelece a liminar
Proferida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, a liminar suspende cláusulas dos novos Termos Comerciais da Meta. De acordo com as entidades autoras da ação, as regras vigentes até então condicionavam a continuidade do uso das plataformas à aceitação de termos que permitiam à empresa utilizar programas automatizados para varrer e armazenar o material publicado nos portais de notícias.
A decisão obriga a Meta a manter o pleno funcionamento de contas, páginas e ferramentas de distribuição dos veículos de imprensa associados, proibindo qualquer tipo de bloqueio, restrição de alcance ou punição caso as empresas de comunicação recusem os novos termos.
Para o descumprimento da ordem judicial, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 1 milhão, com teto máximo estabelecido em R$ 100 milhões.
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