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Justiça Federal Enem
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve nesta quinta-feira (14) a decisão da Justiça Federal de São Paulo e as provas do Enem devem ser realizadas nas datas previstas — dias 17 e 24 (versão impressa) deste mês.
Segundo a decisão do desembargador Antonio Carlos Cedenho, o 1º adiamento foi objeto de “debate político e acadêmico, mediante deliberação do Conselho Nacional de Educação, do Conselho Nacional de Secretários de Educação e do Comitê Operativo de Emergência do MEC, dos quais participam membros do corpo docente e secretários estaduais e municipais de educação.”
No entendimento do TRF-3, a decisão foi tomada com a participação de setores diretamente interessados no Enem, não uma decisão isolada do MEC.
Ainda, segundo a decisão do Tribunal, “a suspensão do exame levará à desestabilização da educação básica e do ensino superior, em prejuízo das deliberações tomadas, do planejamento de realização da prova, dos programas de governo, de cunho assistencial e afirmativo (SISU, PROUNI, FIES e cotas sociais e raciais), e da vontade de parte significativa do corpo discente”.
“Embora as infecções pelo novo coronavírus tenham se intensificado, devido, sobretudo, às festas de fim de ano, a observância das normas sanitárias minimiza o risco durante a prova”.
O TRF-3 compara o Enem às eleições para prefeitos e vereadores, “sintetiza um interesse público de difícil postergação, que condiciona o acesso ao ensino superior num país historicamente marcado pelas dificuldades de educação.”
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com um recurso após a decisão da Justiça Federal de São Paulo negar o adiamento das provas. A DPU argumenta que não há como evitar a transmissão do coronavírus para estudantes e profissionais que vão trabalhar dos dias das provas.
No pedido, o defensor regional de direitos humanos, João Paulo Dorini, classificou as medidas de biossegurança do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas) como insuficientes para a prevenção do novo coronavíris.
“Caso as escolas estivessem preparadas e estruturadas para receber estudantes, certamente as aulas presenciais teriam sido retomadas de algum modo como, aliás, aconteceu em inúmeros países. E nem se compare a situação do Enem com as eleições, em razão do tempo que cada pessoa passará na sala de aula”, diz um dos trechos do documento.
A Justiça Federal de São Paulo negou o adiamento das provas e manteve as datas do Enem 2020. A juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio acatou pedido da AGU (Advocacia Geral da União) de que nova alteração de datas causaria prejuízos financeiros e também prejudicaria a formação dos estudantes.
A magistrada afirmou na decisão que o Inep oferece todas as medidas necessárias: “há informações suficientes sobre as medidas de biossegurança para a realização da edição 2020 do Enem”.
No entanto, no texto, ela destaca que em caso do aumento de casos de covid, as autoridades sanitárias locais têm permissão para adiar o exame e caberá ao Inep providenciar novas datas.
O Amazonas foi o primeiro estado a pedir o adiamento das provas. Na noite de quarta-feira (13), a Justiça Federal suspendeu a realização das provas. A decisão liminar foi concedida pelo juiz federal José Ricardo de Sales.
Na decisão, a Justiça determina que as provas devem ficar suspensas enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo poder executivo estadual.