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Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou a sentença de 1ª instância que absolveu o empresário André de Camargo Aranha, de 44 anos, acusado de estupro de vulnerável pela promotora de eventos Mariana Ferrer, 25.
O julgamento do recurso pedido pela defesa de Ferrer aconteceu nesta quinta (07), em Florianópolis.
Os três desembargadores que analisaram o pedido, Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato, votaram pela confirmação da sentença, alegando falta de provas.
A defesa de Ferrer ainda poderá recorrer da decisão em Brasília, no STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal).
Ferrer acusa o empresário de tê-la dopado e estuprado em uma festa no Café de La Musique de Florianópolis (SC) em 2018, quando ela tinha 21 anos e dizia ser virgem. Aranha, que atua como empresário de jogadores de futebol, nega o crime e diz que Ferrer praticou sexo oral nele de maneira consensual.
No exame de corpo de delito de Ferrer, a perícia encontrou sêmen do empresário e sangue dela e constatou que seu hímen havia sido rompido.
Já o exame toxicológico não constatou o consumo de álcool e drogas, mas a defesa da jovem diz que não foi descartada a possibilidade de uso de outras substâncias como ketamina.
O empresário foi absolvido em setembro de 2020, em decisão do juiz de 1ª instância Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis (SC).