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TCU delega à PGR bloqueio imediato dos bens de Moro

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu compartilhar com a Procuradoria-Geral da República (PGR) documentos sobre o dinheiro recebido por Sergio Moro na banca de advocacia da Alvarez & Marsal.

O TCU ainda pediu que o MPF decida sobre o pedido imediato dos bloqueios de bens de Moro.

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A suspeita é de que o ex-juiz tenha, como advogado, depois de deixar o governo Bolsonaro, recebido valores de empresas que ele julgou, condenou e avalizou acordos de leniência.

No despacho, Bruno Dantas afirma que os fatos precisam ser melhor apurados e assevera que a empresa de advocacia não esclareceu se pagou Moro por serviços prestados para empreiteiras julgadas na Lava Jato.

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“Não tenho dúvidas de que são fatos que precisam ser mais bem apurados. E é por essa razão que me causa estranheza certa atuação apressada de qualquer peticionante que pretenda interromper o fluxo natural do processo, antes mesmo da conclusão das apurações. É natural que os investigados desejem esse desfecho, mas não os órgãos de investigação, de quem se espera imparcialidade independentemente de simpatias pré-existentes”, diz Dantas.

De acordo com a decisão, a Alvarez & Marsal “recebeu cerca de R$ 40 milhões de empresas condenadas na Lava Jato, sendo R$ 1 milhão por mês da Odebrecht e Ativos (antiga agroindustrial), R$150 mil da Galvão Engenharia, R$ 97 mil da OAS e R$ 115 mil mensais do Estaleiro Enseada”.

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Moro foi contratado pela Alvarez e Marsal após deixar o Ministério da Justiça e Segurança Pública do Governo Bolsonaro. Ele ficou nos quadros da empresa, contratada por empreiteiras da Lava Jato, até decidir ser candidato à Presidência.

A suspeita é a de que as empresas que ele julgou como juiz tenham abastecido cofres da banca que ele passou a integrar como advogado, uma vez fora do governo.

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Moro sempre alegou que não houve conflito de interesse é que nunca atuou para as empresas que julgou. Notas fiscais listadas pelo TCU, no entanto, colocam essa tese em discussão.

“Se por um lado, a documentação já constante dos autos ainda não caracteriza as irregularidades apontadas na inicial [peça do Ministério Público de Contas, que iniciou a investigação], ela é mais do que suficiente para justificar a continuidade das investigações, considerando a fase preliminar em se encontra o processo, sem prejuízo de representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados no curso das investigações, conforme imperativo constitucional”, diz Bruno Dantas, relator do caso.

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Com esses fundamentos, o ministro compartilhou os achados do TCU com a Procuradoria-Geral da República e deixou a cargo da PGR a reivindicação imediata do bloqueio dos bens de Moro.

“Determino a remessa de cópia integral destes autos ao Procurador-Geral da República para que examine a matéria e, se entender ser o caso, determine as providências para a sua apuração, assim como quanto à pertinência do eventual bloqueio de bens pugnado pelo Ministério Público de Contas”, diz Dantas na decisão.

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