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Com seis votos proferidos, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (17), o julgamento que discute a irretroatividade ou não da Lei de Improbidade aprovada pelo Congresso Nacional em 2021.
A retroatividade pode beneficiar políticos e servidores públicos acusados ou condenados por improbidade administrativa, uma vez que, antes, não havia a necessidade de comprovação da intenção do ato, mas apenas da culpa.
O STF julga um processo movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a ex-procuradora Rosemery Terezinha Cordova, condenada por improbidade. A autarquia a responsabiliza por atuação negligente entre 1994 e 1999. A ação foi proposta em 2006. Rosemery Terezinha diz que a ação teria sido proposta após o prazo de prescrição de cinco anos.
O processo tem repercussão geral, ou seja, servirá de base para um entendimento mais amplo a ser aplicado a todos os casos parecidos pelas demais instâncias.
A maioria dos magistrados já votaram pela irretroatividade da lei, mas ainda há divergência sobre o alcance da irretroatividade quanto à prescrição e aos processos em curso.
O julgamento começou no último dia 3. Relator, o ministro Alexandre de Moraes votou contra aplicar a nova lei a processos encerrados Ele justifica que o juiz não poderá dar uma sentença de um processo em curso com uma lei revogada.
Votaram pela irretroatividade total da nova lei os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso. André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli votaram a favor da retroatividade para casos em aberto na modalidade culposa (sem intenção).