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Fernando Cury importunação sexual Isa Penna
Foto: Reprodução/TV Alesp

Justiça

Fernando Cury é condenado por importunação sexual no caso Isa Penna, mas pena é convertida a multa

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Nesta quarta-feira (06), o ex-deputado estadual Fernando Cury (ex-Cidadania) foi condenado pelo crime de “importunação sexual” praticado contra a também deputada estadual Isa Penna (ex-PCdoB) no plenário da Alesp, em dezembro de 2021. A defesa de Cury anunciou que irá recorrer.

A juíza da 18ª Vara Criminal, Danielle Galhano Pereira da Silva, impôs ao ex-parlamentar a pena de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, mas substituiu a punição pelo pagamento de 20 salários mínimos mais a prestação de serviços comunitários.

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O julgamento trata de episódio ocorrido durante a votação do Orçamento estadual de 2022: na ocasião, Cury se aproximou de Penna, por trás, e teria encostado suas partes íntimas nas nádegas da parlamentar e apalpado seu seio.

O vídeo do caso foi registrado pelas câmeras da Alesp e motivou a suspensão do mandato de Cury e sua expulsão do Cidadania.

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Em 2022, o ex-deputado estadual voltou a se candidatar ao cargo, mas não foi eleito.

Ao longo do processo, Isa Penna afirmou que nunca havia conversado com Fernando Cury até o momento do alegado crime no plenário da Alesp, e que o ex-deputado exalava cheiro de whisky na ocasião.

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Diversas testemunhas confirmaram a versão apresentada pela deputada estadual sobre o caso.

Já a defesa do ex-deputado estadual entregou um parecer de peritos particulares que, após analisarem as imagens, disseram que “não se identificaram atributos que pudessem caracterizar a prática de ato libidinoso”.

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Já o Instituto de Criminalística declarou que “não é possível determinar com convicção” se houve a ‘encoxada’ alegada pela deputada e a apalpação dos seios da vítima.

Os advogados de Fernando Cury também afirmaram que não há provas “ou sequer indícios de que o acusado tenha agido com o dolo específico para a configuração do delito” e que o deputado estadual “tem o hábito de abraçar, beijar e ser carinhoso com as pessoas”.

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Em depoimento, o deputado estadual disse que agiu “com um gesto gentil e de cordialidade” e que “não mediu onde estava abraçando”, imaginando tocar na altura do ombro ou das costas de Penna, já que não estaria olhando para ela ao se aproximar.

A juíza responsável pelo caso rechaçou as alegações dele e considerou que as imagens e depoimentos “não deixam dúvidas da ocorrência dos fatos narrados na denúncia”.

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Na decisão, a magistrada considerou que “a negativa apresentada pelo acusado, carente em si de verossimilhança, vem isolada nos autos e é confrontada pelo restante da prova produzida, a qual demonstra à saciedade a realidade da hipótese acusatória”.

“Embora não tenha valor absoluto, a palavra da vítima tem especial relevância em crimes sexuais, que amiúde ocorrem de forma velada, sem a presença de testemunhas, o que não foi o caso dos autos, pois os fatos se deram em ambiente público, em plena Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, com gravações de imagens da conduta do acusado. (…) Com isso, não prosperam as alegações da defesa de que o crime não ocorreu, pois todos os elementos de prova conduzem à conduta delitiva do réu”, escreveu em sua decisão.

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Ao comentar o argumento de que Cury “tem o hábito” de abraçar as pessoas, a juíza afirmou: “É certo que a conduta de ‘encoxar’, ou seja, abraçar por trás, encostando o corpo em outra pessoa, não é conduta corriqueira e cabível entre colegas, que não tem nenhuma intimidade, somente convivendo no âmbito profissional; muito menos encostar as mãos no seio de alguém”.

“Não é possível admitir outra intenção do acusado que não seja a satisfação de sua própria lascívia ao abraçar por trás uma mulher, encostando o seu corpo contra o corpo dela, ainda que seja por pouco tempo, posicionando sua mão na altura da lateral do seio dessa mulher, sem que ela tenha consentido ou sequer notado a sua aproximação. (…) O abraço dado pelo acusado na vítima, intencionalmente por trás, o que fica evidente nas imagens gravadas, o toque no seio afirmado por ela, são atos de inquestionável conotação sexual, que violam a dignidade sexual da vítima, pois praticados sem o seu consentimento, ou mesmo a sua percepção reforçando uma conduta machista e controladora, de sobreposição do corpo de um homem sobre o corpo de uma mulher, em um ambiente majoritariamente masculino, para desqualificá-lo”, completou.

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