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A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) pediu para o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se o juiz pode ou não condenar o réu em ação penal à revelia do Ministério Público (MP). O relator do caso é o ministro Luiz Edson Fachin.
O processo foi apresentado na segunda-feira (29). A Anacrim argumenta que não há margem para a condenação quando houver parecer da acusação a favor da absolvição.
Em vigor desde 1941, o Código de Processo Penal (CPP) estabelece que o juiz “poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada”.
De acordo com a Anacrim, o trecho do CPP tem um “viés inquisitório” incompatível com a Constituição Federal.
“Se o juiz condena mesmo que o Ministério Público tenha requerido a absolvição, ele o faz na condição de inquisidor, ferindo o sistema acusatório, o devido processo legal e o contraditório”, diz um trecho do pedido feito pela associação ao STF.
Os advogados argumentam que o juiz não pode decidir “além daquilo que é pedido” no processo.
“Admitir que um juiz possa condenar quando a acusação pede a absolvição, é admitir a participação no processo de um juiz que baseia sua decisão para além dos limites deduzidos pela parte, com fundamento em convicções próprias como exteriorização de sua vontade”, afirmam na ação.