O cantor Caetano Veloso obteve uma decisão judicial que permite a penhora de valores provenientes da venda dos livros do escritor Olavo de Carvalho para receber uma indenização por danos morais. A decisão foi tomada pela 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro no âmbito de um processo movido por Caetano em 2017, após ser chamado de pedófilo por Olavo nas redes sociais.
O embate judicial teve início em 2017, quando Caetano Veloso entrou com uma ação contra Olavo de Carvalho após ser acusado de pedofilia nas redes sociais pelo escritor. Na época, a Justiça concedeu uma liminar ordenando a remoção do conteúdo difamatório da internet, estabelecendo uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Contudo, essa ordem não foi integralmente executada, resultando na acumulação do valor da indenização ao longo dos anos.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a 50ª Vara Cível do Rio atendeu ao pedido da defesa de Caetano Veloso e determinou a penhora dos valores arrecadados pela Editora Record com a venda dos livros de Olavo de Carvalho.
A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Pedrosa Lopes, que ressaltou no documento que, enquanto o inventário de Olavo de Carvalho não for concluído, o espólio é responsável por quaisquer dívidas contraídas pelo falecido em vida. Segundo informações fornecidas pela Editora Record à Justiça, o montante arrecadado com as vendas dos livros de Olavo de Carvalho totaliza atualmente R$ 8.016,40.
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