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STJ estupro de vulnerável
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Justiça

Parlamentares acionam CNJ contra decisão do STJ que não viu estupro de vulnerável após homem de 20 anos engravidar menina de 12 anos

Parlamentares da Frente Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente pediram que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalie a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não apontou estupro de vulnerável em uma relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 12 anos, que engravidou.

O caso chegou à Justiça após a menina ficar grávida. O homem chegou a ser condenado na 1ª instância por estupro de vulnerável, mas a decisão foi revertida pelo próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

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O STJ reafirmou a decisão do TJ-MG de que não houve crime. O Código Penal brasileiro estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.

O próprio STJ tem entendimento consolidado nesse sentido do Código Penal, mas tem aceitado excepcionalidades e descartado crime quando entende que a medida não beneficiaria a sociedade.

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Por 3 votos a 2, a Quinta Turma do STJ avaliou que esse caso de Minas Gerais era excepcional.

Na representação, a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) afirmou que o entendimento do STJ representou a desproteção de crianças e adolescentes vítimas de condutas sexuais criminosas e feriu a legislação brasileira.

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De acordo com a parlamentar, a decisão do STJ “configura um precedente de extrema gravidade e representa um retrocesso inadmissível, colocando em discussão a segurança e o bem-estar psicossocial de nossas crianças e adolescentes”.

No pedido ao CNJ, Bomfim disse ainda que a alegação de que a constituição de “união estável” ou a prestação de assistência paterna não pode atenuar a gravidade do ato de estupro de vulnerável ignora os profundos danos à vítima.

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“A fixação de um limiar etário para o consentimento sexual constitui medida de proteção essencial, visando salvaguardar o público infantojuvenil contra abusos e explorações de natureza sexual, reconhecendo sua condição peculiar de desenvolvimento e a consequente incapacidade de consentimento válido para atos dessa complexidade”, escreveu no pedido.

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