Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estipulou um prazo de 30 dias para a Polícia Federal (PF) concluir o inquérito contra Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em sua decisão, datada de 3 de maio, também foi negado o pedido de liberdade feito por Vasques. O ex-diretor está sendo investigado por suposta interferência nas eleições de 2022, conforme apontado pela Procuradoria Geral da República (PGR). Além disso, o delegado responsável pelo caso se afastou da investigação ao ser transferido para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Alexandre de Moraes autorizou Silvinei Vasques a realizar a segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 20 de maio, acompanhado por escolta policial. Vasques encontra-se detido desde agosto de 2023, sob suspeita de envolvimento em blitzes realizadas pela PRF em estados do Nordeste durante as eleições gerais, bem como por publicar mensagens de apoio à candidatura do ex-presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais. Ele está atualmente preso no Centro de Detenção Provisória II, no Complexo da Papuda, em Brasília.
O STF condenou mais 10 pessoas relacionadas aos acontecimentos de 8 de janeiro por crimes como associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e deterioração de patrimônio tombado. As penas variaram de 11 anos e 11 meses a 17 anos de prisão. O julgamento foi realizado em uma sessão virtual encerrada em 6 de maio, resultando em um total de 216 condenações até o momento, abrangendo várias Ações Penais.
De acordo com o relator Alexandre de Moraes, a maioria do Plenário do STF acompanhou o entendimento de que o grupo envolvido nos acontecimentos de 8 de janeiro tinha a intenção de derrubar o governo eleito democraticamente em 2022 ao solicitar intervenção militar. Moraes argumentou que se trata de um crime de autoria coletiva, no qual todos contribuíram para o resultado.
As defesas dos réus alegaram, entre outros pontos, que as condutas não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que eles pretendiam participar de um ato pacífico, contestando a caracterização de crimes de autoria coletiva.
Moraes destacou que várias provas apresentadas pela PGR, incluindo mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais pelos próprios envolvidos, foram consideradas explícitas. Além disso, houve registros de câmeras de segurança do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, bem como depoimentos de testemunhas. A maioria do colegiado seguiu esse entendimento.
Além das penas de prisão, a condenação inclui o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões, a ser pago solidariamente por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.
Na mesma sessão, foram rejeitados recursos e mantidas as condenações dos réus em 19 ações penais. Alexandre de Moraes validou ainda 31 Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) entre a PGR e indivíduos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro. Esses acordos foram oferecidos a pessoas que respondiam apenas por incitação ao crime e associação criminosa, sem evidências de participação nos acontecimentos específicos de 8 de janeiro.
O Acordo de Não Persecução Penal é uma medida instituída pelo Pacote Anticrime nos casos de crimes menos graves, exigindo a confissão do réu e o cumprimento de determinadas condições legais e acordadas entre as partes. Se integralmente cumprido, o acordo resulta no encerramento da possibilidade de punição.