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A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) propôs um projeto de lei (PL) com o objetivo de estabelecer o sistema conhecido como “juiz de garantias” nos processos criminais que têm início no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
A intenção da proposta de Zanatta é para a descentralização dos processos que atualmente são concentrados sob a responsabilidade de um único ministro da Corte, como os relacionados aos acontecimentos de 8 de Janeiro, que estão sob a relatoria de Alexandre de Moraes.
O cerne da proposição é alargar os princípios de igualdade e equidade do modelo implantado em 2019 para abranger as instâncias iniciais do Judiciário, onde diferentes magistrados são incumbidos das fases de instrução e julgamento.
Isso visa garantir um procedimento mais imparcial e assegurar uma defesa ampla para o réu, evitando a interferência entre as etapas do processo penal.
A legislação brasileira atual estabelece uma exceção para os processos iniciados nos tribunais superiores, que envolvem indivíduos com foro privilegiado. Segundo a, um ministro seria designado para supervisionar a investigação, enquanto outro ficaria encarregado de proferir a sentença.”
“O fundamento adotado pelo STF para excepcionar o juiz de garantias em relação aos processos de competência originária é o de que se aplica o princípio da especialidade. Não há nenhuma outra razão. Assim, o Congresso Nacional deverá colmatar essa lacuna legislativa e assegurar a instituição do sistema acusatório no âmbito da legislação”, explicou Zanatta na justificativa do projeto.
Um dos trechos da proposta determina que “oferecida a denúncia ou queixa, o processo será redistribuído para outro ministro que decidirá as questões pendentes, relatará o recebimento da denúncia e presidirá a instrução e julgamento”, completando que “o ministro relator do inquérito ficará impedido de funcionar no processo”.