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No julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os eventos de 8 de janeiro, que se encerrou em 25 de outubro, dois dos 14 condenados foram sentenciados a 12 anos de prisão. Eles foram considerados culpados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, além de serem condenados ao pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões.
O relator dos processos, Alexandre de Moraes, fundamentou seu voto destacando que ambos os condenados foram detidos portando armas brancas, incluindo pedaços de madeira, estilingues, bolas de gude e esferas de aço.
Em seus depoimentos, os réus alegaram que os itens eram levados para a autodefesa em caso de confronto com a polícia. Moraes ressaltou que as narrativas das testemunhas corroboram a intenção comum do grupo invasor, que visava questionar o resultado das urnas, derrubar o governo recém-empossado e promover uma ruptura institucional.
Durante o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, discordou de Moraes em ambos os casos. Embora normalmente acompanhe o relator nas condenações, Barroso fez ressalvas.
Ele expressou sua divergência parcial, sugerindo que a condenação pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito deveria ser afastada.
Barroso argumentou que as circunstâncias factuais do caso se enquadram unicamente na tipificação do golpe de Estado, segundo o artigo 359-M do Código Penal, e não nos dois tipos penais simultaneamente, levando-o a excluir a condenação pelo artigo 359-L e a pena correspondente.
Esse raciocínio foi repetido no julgamento de outro réu que também recebeu a pena de 12 anos.