Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (07) para justificar a ausência. O segundo turno foi realizado em 27 de outubro, envolvendo eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais.
A obrigatoriedade de justificar a ausência aplica-se apenas aos cidadãos com dever legal de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, adolescentes entre 16 e 18 anos e pessoas acima de 70 anos.
O prazo de 60 dias também contempla aqueles que estavam em seu domicílio eleitoral, mas não puderam votar por um motivo justificável. Nestes casos, é necessário apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento, para análise do juiz eleitoral da região.
Cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, exigindo justificativas separadas. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno terminou em 5 de dezembro.
Como justificar
Aplicativo e-Título
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones. Após acessar o app, o eleitor deve clicar em “Mais opções”, selecionar o local do pedido de justificativa e preencher o formulário com os dados exigidos.
O pedido é encaminhado para a zona eleitoral responsável, e o eleitor pode acompanhar o processo por meio de um protocolo gerado. Após a análise, o cidadão será informado sobre a decisão.
Online
Outra opção é justificar a ausência no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página de Autoatendimento Eleitoral. Para isso, é necessário informar os dados pessoais, como número do título de eleitor, CPF ou nome completo, além da data de nascimento e nome da mãe, caso conste no cadastro.
Se houver inconsistência nos dados informados, o eleitor deve procurar a zona eleitoral responsável para esclarecimentos.
Cartório eleitoral
Presencialmente, é possível justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral. O eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no local ou enviá-lo pelos Correios. A justificativa aceita será registrada no histórico do título.
Penalidades para ausência injustificada
Eleitores que não justificarem a ausência estão sujeitos a penalidades, incluindo multa de R$ 35,13, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021. Cidadãos que declararem estado de pobreza estão isentos da cobrança.
Além da multa, a ausência não justificada impede o eleitor de emitir passaporte, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, inscrever-se ou assumir cargos em concursos públicos e receber remuneração em funções públicas, entre outras sanções.
Se o pedido de justificativa for negado, o juiz eleitoral determinará o valor da multa. Para eleitores com título cancelado devido a três ausências consecutivas não justificadas, é necessário regularizar a situação por meio de revisão ou transferência de domicílio eleitoral, além do pagamento das multas pendentes.
Após o prazo de justificativa, eleitores podem consultar pendências e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas na página Quitação de Multas do TSE.