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Acordo INSS: Começa Adesão para Ressarcimento de Descontos Indevidos em Benefícios

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos indevidos em seus benefícios a favor de entidades associativas poderão, a partir desta sexta-feira (11), aderir ao acordo firmado pelo governo federal, com aval do Supremo Tribunal Federal (STF), para reaver os valores de forma administrativa — ou seja, sem a necessidade de entrar na Justiça.

O pagamento das devoluções está previsto para começar no próximo dia 24 de julho, em lotes diários, seguindo a ordem cronológica de adesão ao acordo. Os valores serão creditados diretamente na conta onde o segurado já recebe o benefício mensal.

Segundo o INSS, terão direito ao ressarcimento os beneficiários que contestaram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025. Os valores serão pagos em parcela única, com correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) desde a data em que o desconto foi realizado até a inclusão do pagamento na folha.

O Ministério da Previdência e o INSS informaram que o acordo poderá beneficiar cerca de 4 milhões de segurados. O custo estimado da devolução é de R$ 3 bilhões aos cofres públicos. A devolução foi viabilizada por meio de crédito extraordinário fora da meta fiscal, autorizado pelo STF via medida provisória.

Até agora, o INSS já recebeu 3,8 milhões de contestações, das quais 81% (cerca de 3 milhões) não tiveram resposta das entidades que realizaram os descontos. Apenas 19% dos casos contaram com documentação enviada pelas entidades e ainda estão em análise, ficando de fora da primeira etapa de pagamentos.

Quem pode aderir:

  • Segurados que registraram reclamações ao INSS dentro do período estipulado;

  • Aqueles que já acionaram a Justiça, mas aceitem desistir do processo judicial — nesses casos, o INSS arcará com 5% de honorários advocatícios, desde que a ação tenha sido ajuizada antes de abril de 2025.

Como aderir ao acordo:

  • Pelo aplicativo Meu INSS;

  • Pelas agências dos Correios;

  • Ou por meio da Central 135.

A adesão ao acordo não tem custo para os beneficiários. Quem ainda não fez a contestação pode apresentar a reclamação até o dia 14 de novembro de 2025. O governo promete que todos os valores devidos serão pagos até o fim deste ano.

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