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Propaganda de bets terá que vir com alerta obrigatório a partir de agora; veja as frases

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O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (10) uma portaria que estabelece novas regras para a publicidade de apostas online, as chamadas bets. A partir de agora, toda propaganda do setor deverá conter alertas obrigatórios sobre os riscos de dependência e de transtornos relacionados ao jogo patológico, em modelo semelhante ao que já é adotado para cigarros e bebidas alcoólicas.

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As frases de advertência deverão ser exibidas na horizontal, de forma clara e legível, ocupando no mínimo 10% do tamanho do anúncio. As opções de mensagens são: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”; “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”; ou “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”. As novas regras entram em vigor no dia 17 de julho.

Além das advertências, a portaria — publicada em conjunto com o Ministério da Justiça — proíbe que as propagandas criem senso de urgência, apresentem apostas como investimento ou solução financeira, mostrem ganhos ou histórico de premiações como incentivo ou induzam o consumidor ao erro. Também fica vedada a veiculação de estratégias, opiniões técnicas ou análises que possam influenciar a realização de apostas em eventos específicos. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que não é lícito misturar um comentário de especialista com um “verniz de respaldo técnico” para induzir o consumidor a adotar uma determinada prática.

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A lista de proibições inclui ainda propagandas que sugiram ganho fácil, apresentem a aposta como sinal de virtude ou êxito pessoal, como fonte de renda ou alternativa ao emprego, que encorajem práticas excessivas, contenham informações falsas ou enganosas, vinculem apostas a comportamentos ilegais ou discriminatórios, utilizem mensagens de cunho sexual ou ofendam crenças culturais. Também é proibida qualquer publicidade dirigida a crianças e adolescentes.

Punições e responsabilidade

Sobre as sanções, Durigan informou que o descumprimento das regras pode resultar em multas de até 20% do faturamento da empresa e suspensão das atividades por 180 dias. Em caso de reincidência grave, há possibilidade de cassação da autorização para atuação no mercado.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, acrescentou que o teto da multa pode chegar a cerca de R$ 14 milhões para quem veicular publicidade irregular. O governo também informou que as empresas serão responsabilizadas caso influenciadores contratados façam publicidade irregular, e o conteúdo poderá ser derrubado das plataformas.

O ministro da Fazenda também reforçou que veículos de comunicação estão proibidos de veicular propaganda de empresas que não estejam autorizadas a operar no mercado.

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