Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (25) que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem requisitar diretamente relatórios de inteligência financeira (RIFs) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial.
A decisão rejeita pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia definido que o acesso a relatórios do Coaf só pode ocorrer com aval da Justiça.
Gilmar lembrou que, em 2019, o STF reconheceu a possibilidade de o Coaf e a Receita Federal compartilharem espontaneamente informações suspeitas com órgãos de investigação. No entanto, destacou que essa interpretação não autoriza procuradores ou policiais a solicitarem dados diretamente. Para o ministro, a restrição busca proteger informações cobertas por sigilo bancário e fiscal, que só podem ser acessadas mediante decisão judicial fundamentada.
O magistrado também alertou para o risco das chamadas “pescarias probatórias”, quando investigações buscam, de forma indiscriminada, elementos que possam incriminar pessoas sem justificativa formal. Ele lembrou ainda que a Segunda Turma do STF já havia firmado entendimento semelhante ao proibir o Ministério Público de requisitar quebras de sigilo bancário sem decisão judicial.
Paralelamente, o ministro Alexandre de Moraes também tem tratado do uso de relatórios do Coaf. Na semana passada, determinou a suspensão nacional de processos que utilizassem documentos requisitados diretamente por órgãos de investigação, sem autorização judicial. A medida gerou receio de paralisação de inquéritos em andamento, levando a PGR e o Ministério Público de São Paulo a pedirem esclarecimentos.
Na sexta-feira (22), Moraes delimitou os efeitos de sua decisão e explicou que a suspensão se aplica apenas a sentenças do STJ e de juízes que anularam relatórios do Coaf e da Receita Federal. Com isso, evitou que defesas utilizassem a medida para tentar paralisar investigações criminais ou revogar prisões preventivas.
Moraes reiterou que o Supremo reconhece a validade do compartilhamento espontâneo de relatórios pelo Coaf e pela Receita Federal com autoridades de investigação, sem necessidade de autorização judicial prévia. Segundo ele, interpretações restritivas poderiam comprometer o combate à lavagem de dinheiro, à corrupção e à atuação de facções criminosas.