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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (17) para declarar inconstitucional a lei do marco temporal, que estabelece 5 de outubro de 1988 — data da promulgação da Constituição — como limite para que povos indígenas possam reivindicar a demarcação de terras. Até o momento, o placar é de 6 votos a 0 contra a norma, e o julgamento segue no plenário virtual até as 23h59 desta quinta-feira (18).
O voto do ministro Alexandre de Moraes consolidou a maioria contrária à legislação. Ele acompanhou integralmente o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes. Também votaram pela inconstitucionalidade os ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, sendo que os três últimos seguiram o relator com ressalvas. Ainda faltam os votos dos ministros André Mendonça, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques.
A Corte analisa quatro ações relacionadas ao tema — três contra a lei aprovada pelo Congresso Nacional e uma a favor. O julgamento ocorre em meio a um embate institucional que se arrasta desde 2023, quando o STF já havia rejeitado a tese do marco temporal em decisão com repercussão geral, entendimento que deveria orientar casos semelhantes em outras instâncias do Judiciário.
Apesar disso, antes da publicação do acórdão daquela decisão, o Congresso aprovou uma lei restabelecendo a aplicação do marco temporal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente o texto, incluindo o trecho que fixava a tese. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso após forte articulação da bancada do agronegócio.
No voto apresentado nesta semana, Gilmar Mendes afirmou que a Lei do Marco Temporal é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor, de forma retroativa, um critério que exige das comunidades indígenas provas praticamente impossíveis de ocupação tradicional das terras. Segundo o ministro, a norma prejudica especialmente povos que não dispõem de documentação formal para comprovar sua presença histórica nos territórios.
O relator também apontou uma omissão inconstitucional do Estado brasileiro ao não concluir os processos de demarcação de terras indígenas. Para ele, a União deve finalizar, em até dez anos, todos os procedimentos em andamento. Gilmar lembrou que a própria Constituição previa um prazo de cinco anos após sua promulgação para a conclusão dessas demarcações, o que não foi cumprido e se prolonga até hoje.
Em abril de 2024, o ministro suspendeu todos os processos judiciais que discutiam a validade da lei do marco temporal e abriu um processo de conciliação. A partir das audiências realizadas, foi construída uma proposta de alteração da legislação, que ainda depende de homologação pelo STF.
Paralelamente às ações em análise no Supremo, o Senado aprovou recentemente uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que busca incluir o marco temporal no texto constitucional, fixando a data de 5 de outubro de 1988 como referência. A proposta foi aprovada no último dia 9 e ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados. Caso avance, a PEC será promulgada sem necessidade de sanção presidencial.