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Elissandro Callegaro Spohr, condenado pelo incêndio da Boate Kiss, tragédia que deixou 242 mortos em Santa Maria (RS) em 2013, passou a cumprir pena em regime aberto após deixar a Penitenciária Estadual de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A progressão foi autorizada pela Justiça na última segunda-feira (15).
Conhecido como Kiko, Spohr é o primeiro entre os réus do caso a obter o benefício do regime aberto. A medida prevê o cumprimento de uma série de condições, entre elas a manutenção de vínculo de trabalho, o comparecimento periódico ao Judiciário para prestar informações sobre suas atividades e o uso de tornozeleira eletrônica.
A Polícia Penal do Rio Grande do Sul informou que o equipamento de monitoramento já foi instalado e que Spohr não está mais na unidade prisional. Ele havia sido condenado a 12 anos de prisão, após ter a pena reduzida em decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Em outubro deste ano, a Justiça já havia concedido a Spohr o direito à saída temporária, que permitia deixar a prisão para atividades como trabalho, desde que retornasse à penitenciária para passar a noite.
Além de Spohr, outros três condenados pelo incêndio também tiveram as penas reduzidas em julgamento realizado em 26 de agosto: Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate; Marcelo de Jesus dos Santos, músico da banda Gurizada Fandangueira; e Luciano Bonilha Leão, assistente do grupo musical. Com a redução das penas, os quatro passaram a ter direito à progressão para o regime semiaberto, considerando o tempo já cumprido.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul apresentou recurso contra a decisão que reduziu as penas, pedindo a restauração das condenações fixadas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021. O órgão sustenta que a redução não deveria ter sido aplicada.
Apesar disso, a 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS manteve a validade do júri popular e, por unanimidade, decidiu pela diminuição das penas. As prisões dos réus foram mantidas naquele momento, conforme o regime inicial estabelecido.
Com a decisão, as penas passaram a ser as seguintes:
- Elissandro Callegaro Spohr: de 22 anos e 6 meses para 12 anos
- Mauro Londero Hoffmann: de 19 anos e 6 meses para 12 anos
- Marcelo de Jesus dos Santos: de 18 anos para 11 anos
- Luciano Bonilha Leão: de 18 anos para 11 anos
A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou o argumento das defesas de que a decisão do júri teria sido contrária às provas do processo. Segundo ela, as penas foram redefinidas dentro dos critérios legais, mantendo-se inicialmente o regime fechado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda acompanharam o voto da relatora. O caso segue em tramitação judicial, com recursos ainda pendentes de análise.