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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29), às 23h59min59s. Quem não enviar o documento dentro do prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
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A estratégia para fugir da multa
A orientação de especialistas é clara: mesmo que o contribuinte não tenha toda a documentação em mãos, o melhor é entregar a declaração incompleta antes do prazo final e, depois, corrigir as informações por meio de uma declaração retificadora.
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Heloísa de Castro, orienta:
“A orientação é baixar a pré-preenchida com a senha do gov.br ou ainda certificado digital, conferir dados de rendimentos tributáveis e despesas e enviar.”
Ela também alerta:
“Lembrando que, após o prazo de entrega, não será possível alterar o modelo de entrega; se foi feito no modelo de desconto simplificado, não poderá ser alterado para deduções legais.”
Como fazer a retificação
O diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, explica o passo a passo:
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Reunir todas as informações que já estejam confirmadas (informes de salários, aposentadoria, dados bancários, aplicações financeiras, bens e despesas médicas ou educacionais).
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Enviar a declaração normalmente antes do prazo e guardar o recibo de entrega.
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Assim que localizar os documentos pendentes, acessar novamente o programa da Receita Federal ou o portal Meu Imposto de Renda, abrir a declaração já transmitida e selecionar a opção “Declaração Retificadora”.
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Incluir ou corrigir as informações necessárias e transmitir novamente.
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Não alterar o modelo de tributação escolhido na entrega inicial.
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Domingos ressalta:
“Para ele, o contribuinte precisa entender que perder o prazo costuma gerar mais problemas do que entregar a declaração inicialmente incompleta, desde que a regularização seja feita rapidamente e com atenção.”
Quem deve declarar
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que:
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Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
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Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00
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Tiveram ganho de capital sujeito à incidência do Imposto
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Alienaram em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto
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Possuem ou possuíram bens acima de R$ 800 mil
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Passaram à condição de residente no Brasil
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Optaram pela isenção do GCAP de 180 dias
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Auferiram rendimentos no exterior, entre outros critérios
Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Os números até agora
Até as 23h37 de quinta-feira (28), 39,8 milhões de declarações haviam sido recebidas pelos sistemas da Receita Federal. O volume esperado é de 44 milhões de documentos.
A taxa de retenção em malha
Até o final do dia 26 de maio, a taxa de retenção de declarações por conta de pendências estava em 4,97%, com 1,61 milhão de declarações em malha de um total de 32,4 milhões entregues.
Como declarar
A entrega pode ser feita por três canais:
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Programa da Receita Federal (PGD)
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Sistema online no e-Cac
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Aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda
As cotas do imposto
Para quem vai pagar Imposto de Renda, o vencimento das cotas segue o calendário:
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Única ou 1ª cota: 29/05
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2ª cota: 30/06
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3ª cota: 31/07
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4ª cota: 31/08
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5ª cota: 30/09
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6ª cota: 30/10
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7ª cota: 30/11
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8ª cota: 30/12
As datas da restituição
Este ano, a Receita antecipou o pagamento da restituição para a maioria dos contribuintes. Serão quatro lotes:
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1º lote: 29/05
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2º lote: 30/06
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3º lote: 31/07
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4º lote: 31/08
Além disso, haverá um lote especial de restituição de 2025, em 15 de julho.


















































































