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A gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) divulgou, nesta sexta-feira (13), o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025 em São Paulo (SP).
O Diário Oficial de SP também estabeleceu as regras de pagamento e um desconto de 3% para quem optar pelo pagamento integral das parcelas no mês de janeiro.
Para quem preferir o parcelamento, será possível dividir o valor em até cinco parcelas, com vencimentos de janeiro a maio.
As datas de vencimento das parcelas variam conforme o final da placa de cada veículo, sendo:
- Placa final 1: dia 13 de cada mês;
- Placa final 2: dia 14 de cada mês;
- Placa final 3: dia 15 de cada mês;
- Placa final 4: dia 16 de cada mês;
- Placa final 5: dia 17 de cada mês;
- Placa final 6: dia 20 de cada mês;
- Placa final 7: dia 21 de cada mês;
- Placa final 8: dia 22 de cada mês;
- Placa final 9: dia 23 de cada mês;
- Placa final 0: dia 24 de cada mês.
O contribuinte poderá realizar o pagamento do imposto sem desconto em fevereiro, seguindo as mesmas datas de vencimento conforme o final da placa. Veículos de carga, como caminhões, terão o prazo estendido até o dia 22 de abril.
O parcelamento será feito em até cinco parcelas iguais e consecutivas, com o vencimento da primeira parcela em janeiro e os demais pagamentos nos mesmos dias determinados pelo final da placa.
De acordo com o governo paulista, os proprietários de veículos já licenciados para o exercício de 2024, que utilizam o Sistema de Licenciamento Eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) e da Secretaria da Fazenda e Planejamento, poderão antecipar o licenciamento até o mês de vencimento da última parcela do IPVA. Nesse caso, o pagamento do saldo do IPVA de 2025 poderá ser feito de três maneiras:
- Em cota única, até o dia 24 de janeiro de 2025, com o desconto de 3%;
- Em cota única, até o dia 24 de fevereiro de 2025;
- Ou até o dia 24 do mês de vencimento da parcela, caso tenha optado pelo parcelamento.