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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia, a partir desta segunda-feira (7), a restituição proporcional do IPVA 2024 para proprietários de veículos que foram roubados ou furtados no estado. Ao todo, serão devolvidos R$ 24 milhões a 39.415 contribuintes que registraram boletim de ocorrência (B.O.) e atenderam aos critérios estabelecidos.
A devolução será proporcional ao período em que o proprietário ficou sem o veículo, considerando fatores como:
- Mês em que foi registrado o B.O.;
- Valor já pago (integral ou parcial);
- Se o veículo foi ou não recuperado.
A restituição é feita no ano seguinte ao do crime, pois é necessário considerar a possibilidade de recuperação do bem. O valor ficará disponível por dois anos nas agências do Banco do Brasil. Após esse período, será necessário fazer a solicitação pelo sistema SIVEI.
Contribuintes inadimplentes com o IPVA de outros veículos não poderão retirar os valores até que regularizem suas pendências.
Como consultar a restituição
Para saber se a restituição já está disponível, o contribuinte deve acessar a página do IPVA no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, clicar em “Serviços” na barra lateral esquerda e, em seguida, selecionar o link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”. Será necessário informar o número do Renavam e o B.O.
O passo a passo detalhado está disponível no menu “Guia do usuário > Roubo e Furto”.
Documentos necessários para receber a restituição
O resgate deve ser feito em uma agência do Banco do Brasil com os seguintes documentos:
Pessoa física:
- Documento de identidade com foto;
- CPF.
Pessoa jurídica:
- Contrato Social ou Ata da Assembleia que comprove a identidade do responsável legal (será retido);
- Documento de identidade do signatário.
Casos especiais:
- Representante legal: instrumento que comprove os poderes de representação (será retido);
- Arrendamento mercantil: contrato de arrendamento e procuração autorizando o arrendatário, além de documento de identidade;
- Escritura pública ou alvará judicial, quando necessário.
Regras de restituição
Desde 2008, o estado de São Paulo permite a restituição proporcional do IPVA em casos de roubo ou furto de veículos, desde que o B.O. seja devidamente registrado. A base do cálculo é 1/12 do imposto por mês.
Exemplos:
- Roubo em janeiro após pagamento integral: o valor total do IPVA será devolvido. Caso o veículo seja recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente a partir do mês da recuperação.
- Roubo em março com duas parcelas pagas: o proprietário deverá apenas 2/12 do imposto. A diferença será restituída.
- Roubo em agosto com pagamento integral: o proprietário terá direito a receber 5/12 do IPVA pago, desde que o veículo não tenha sido recuperado.
Como solicitar a dispensa e restituição
Passo 1: Registrar o B.O. (pela internet, exceto em casos com violência ou grave ameaça).
Passo 2: O B.O. bloqueia automaticamente o veículo no Detran.
Passo 3: Aguardar o calendário da Sefaz-SP e comparecer ao Banco do Brasil para receber os valores.
Mais informações estão disponíveis no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.