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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que derruba a proibição do transporte por aplicativo em motos — o chamado mototáxi — na capital paulista. O desembargador Ricardo Dip, do Órgão Especial do tribunal, rejeitou o recurso da Prefeitura de São Paulo, que tentava reverter o entendimento. A decisão foi publicada na quarta-feira (22).
O recurso da prefeitura, chamado embargo de declaração, é usado quando uma das partes acredita que houve algum erro, omissão ou contradição na decisão anterior. A defesa da gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) argumentou que o município tem poder para regulamentar o transporte local e que o decreto atingia apenas motoristas com carteira de habilitação tipo B, usada para automóveis.
Em setembro, o TJ-SP já havia decidido, por unanimidade, que o decreto municipal 62.144/2023, que proibia o transporte remunerado de passageiros em motocicletas, é inconstitucional. Para os desembargadores, somente uma lei federal pode restringir esse tipo de serviço.
Com a decisão, a prefeitura tem 90 dias após a publicação do acórdão para criar regras e regularizar o serviço de mototáxi por aplicativo na cidade.
A Procuradoria Geral do Município afirmou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão. Assim que isso acontecer, o órgão deve avaliar se apresentará um novo recurso.
Na época da primeira decisão, o prefeito Ricardo Nunes criticou o posicionamento do tribunal, dizendo que a Justiça “desconsiderou uma lei estadual em vigor” e demonstrou “falta de preocupação com a vida das pessoas”. Segundo ele, a proibição tinha o objetivo de reduzir acidentes e proteger a saúde pública.
A ação que derrubou o decreto foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que defendeu que o veto municipal invadia competências da União e feria princípios como a livre iniciativa e o direito de escolha do consumidor.
Com a decisão do TJ-SP, os aplicativos de transporte em motos podem voltar a operar em São Paulo, desde que sigam as futuras regras que a prefeitura ainda deverá definir.