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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em segundo turno, o projeto de lei que estabelece regras para o transporte de passageiros por aplicativo em motocicletas. A proposta recebeu 32 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção, e segue agora para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
O objetivo do projeto é garantir a segurança dos passageiros e dos motociclistas, além de regulamentar a operação das plataformas, integrando o serviço às políticas públicas de mobilidade urbana. A lei estabelece normas tanto para as empresas quanto para os condutores e os veículos utilizados.
Apenas empresas credenciadas poderão oferecer o serviço, seja por plataformas tecnológicas, cooperativas ou associações de motofretistas. As empresas deverão possuir seguro contra acidentes pessoais, oferecer pontos de descanso para os motociclistas e utilizar apenas profissionais cadastrados no município. O transporte de menores de 18 anos e qualquer tipo de bonificação que incentive o excesso de velocidade está proibido. O seguro obrigatório incluirá auxílio-funeral, e as empresas serão responsáveis pelo custo de cursos de formação e da placa vermelha exigida para operação.
Os motociclistas precisarão se cadastrar gratuitamente antes de atuar nas plataformas. Entre os requisitos estão: ter no mínimo 21 anos, possuir CNH “A” ou “AB” há pelo menos dois anos com EAR (Exercício de Atividade Remunerada), realizar curso específico de transporte de passageiros conforme normas do Contran, inscrição no INSS, exame toxicológico a cada 90 dias e apresentação de atestado de antecedentes criminais, especialmente relativos a crimes contra a mulher e à dignidade sexual. Também será exigido que não haja infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
Quanto à segurança dos passageiros, os motociclistas deverão fornecer capacete homologado pelo Inmetro e touca descartável. O passageiro deverá utilizar colete reflexivo fornecido pela plataforma.
As motocicletas deverão ter entre 150 e 400 cilindradas, certificado de segurança veicular, categoria “aluguel” no registro e equipamentos obrigatórios, como alças, aparador de linha, protetor de pernas e motor. As motos também devem atender a padrões de emissão sonora e conservação.
O projeto prevê multas de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão para as empresas que descumprirem as normas. Os condutores estão sujeitos a advertências, multas ou até cassação do cadastro, principalmente em caso de acidentes graves. A fiscalização inclui a possibilidade de apreensão de veículos irregulares.