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Câmara aprova mudança na lei de improbidade

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Na noite desta terça-feira 95), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto que muda a lei de improbidade administrativa. Os parlamentares tinham analisado a matéria em junho, mas a proposta passou por mudanças no Senado e precisou ser reavaliada na Casa. Agora, a proposta segue para a sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

A única emenda do Senado rejeitada pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), recusada foi a de nº 4, cujo texto determinava que “não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente”.

O novo texto altera regras para a condenação de agentes públicos. Hoje, a lei prevê condenação de servidores do Estado que lesarem os cofres públicos, mesmo sem intenção de cometer crime, como em casos de omissão ou outros atos considerados culposos.

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Outra emenda que recebeu orientação do relator para ser recusada foi a que estabelecia o prazo de um ano para que o Ministério Público competente manifeste interesse no prosseguimento das ações por improbidade administrativa em curso, ajuizadas pela Fazenda Pública, até mesmo em grau de recurso.

Ao ler o relatório, Zarattini se mostrou favorável a essa sugestão, mas mudou de opinião durante a votação. Essa mudança por parte do deputado fez com que o acordo estabelecido anteriormente, para aprovação da emenda, perdesse o efeito. Dessa forma, o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), que conduziu a sessão desta terça, decidiu suspender a votação do destaque. A análise do tema será retomada na quarta-feira (6). 

Nepotismo
O nepotismo foi o tema principal da votação das emendas ao projeto nesta terça-feira. Os deputados rejeitaram, com 253 votos contrários e 162 favoráveis, a emenda do Senado sobre o assunto. Prevaleceu a redação da Câmara, que inclui a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

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