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O indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira não afetaria sua eventual inelegibilidade, afirma o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre Moraes, em decisão publicada nesta terça-feira (26).
De acordo com Moraes, o tema é “pacificado” no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação – a pena, sendo mantidos os efeitos secundários”, diz o despacho do STF.
O relator do processo cita ainda a Lei da Ficha Limpa para argumentar que “dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.