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O Empréstimo FGTS, modalidade de crédito baseada na Antecipação do Saque-Aniversário, vai passar por mudanças profundas a partir de 1º de novembro de 2025.
A decisão do Conselho Curador do FGTS cria um novo conjunto de regras que limita o uso recorrente da antecipação para milhões de trabalhadores brasileiros.
Até então, era possível antecipar parcelas do Saque-aniversário várias vezes ao longo do ano, transformando o saldo do FGTS em um recurso acessível e de baixo custo para complementar o orçamento. Por isso, chamado por muitos de “renda extra”.
Com as novas normas, essa dinâmica chega ao fim: a antecipação poderá ser feita apenas uma vez por ano, com valor máximo reduzido e novas exigências de carência.
As mudanças buscam dar mais controle ao uso do fundo, mas também diminuem a flexibilidade de quem utilizava a antecipação como alternativa de liquidez financeira.
O que muda no empréstimo FGTS
O modelo atual do Empréstimo FGTS permite que o trabalhador antecipe até 12 parcelas e volte a contratar sempre que houver saldo disponível, funcionando quase como uma renda mensal complementar.
Com a nova regra, o funcionamento será diferente:
- Apenas uma operação por ano será permitida;
- Limite de cinco parcelas no primeiro ano de transição, totalizando até R$ 2.500;
- Limite de três parcelas a partir do segundo ano, com teto de R$ 1.500;
- Carência mínima de 90 dias após aderir ao saque-aniversário para solicitar a antecipação;
- Valores entre R$ 100 e R$ 500 por parcela.
Essas limitações reduzem o potencial da antecipação como ferramenta de “renda extra” e tornam o crédito uma opção mais pontual, voltada para necessidades específicas.
Por que as mudanças foram feitas
Segundo o Conselho Curador, o principal objetivo das novas regras é padronizar o produto em todo o país e controlar o uso recorrente do FGTS como fonte de crédito imediato. Antes, cada instituição financeira tinha liberdade para definir o número de parcelas e permitir várias contratações no mesmo ano.
Com a padronização, o governo busca evitar o esgotamento precoce do saldo e preservar o caráter original do FGTS, voltado à proteção do trabalhador em situações de desemprego e à habitação.
Na prática, isso significa que o FGTS deixará de funcionar como uma fonte de renda recorrente e passará a ter um papel mais restrito, limitado a uma antecipação anual mais planejada.
O que acontece com quem já contratou
Quem já realizou a antecipação do FGTS antes de novembro não será afetado. Os contratos seguem válidos nas condições originais, com o mesmo número de parcelas e prazos acordados.
As novas regras passam a valer somente para contratos firmados a partir de 1º de novembro de 2025, quando todas as instituições financeiras deverão estar adaptadas ao novo limite anual.
Isso significa que ainda há um período curto para quem deseja aproveitar as regras atuais e garantir valores mais altos.
Impacto para quem usava o FGTS como renda extra
Durante os últimos anos, o Saque-aniversário se tornou uma alternativa de renda complementar para muitos trabalhadores. Era comum antecipar uma ou mais parcelas ao longo do ano, utilizando o crédito para equilibrar o orçamento, pagar contas ou investir em pequenos projetos.
Com o novo limite anual, essa estratégia deixa de ser possível. O trabalhador terá de escolher um único momento por ano para antecipar o FGTS, o que exige mais planejamento financeiro.
Ainda assim, a antecipação continua sendo uma opção segura e com taxas de juros mais baixas, já que o pagamento é descontado diretamente do saldo do fundo — sem risco de inadimplência ou impacto na renda mensal.
Aproveite as condições vigentes antes da mudança
Até 31 de outubro de 2025, ainda é possível contratar o empréstimo FGTS com as condições atuais — antecipando até 12 parcelas e com possibilidade de novas contratações no mesmo ano.
Essa é a última oportunidade para quem usa o FGTS com as regras atuais de garantir o crédito com valores mais altos e maior flexibilidade.
Depois que as novas regras entrarem em vigor, a antecipação continuará disponível, mas de forma mais limitada e controlada — marcando o fim do uso do FGTS como um complemento de renda contínuo.