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O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou nesta quarta-feira (26) uma mudança na resolução que regula a movimentação das contas vinculadas a financiamentos habitacionais, permitindo que todos os mutuários possam se enquadrar de forma uniforme no teto de R$ 2,25 milhões para avaliação dos imóveis.
A alteração ajusta a resolução nº 994/2021, eliminando distinções entre contratos assinados antes e depois de 11 de junho de 2021. Até então, mutuários com contratos firmados até essa data podiam utilizar o FGTS para abatimento das prestações, enquanto contratos posteriores não se enquadravam no novo teto.
Segundo o Conselho Curador, a norma define que o valor de avaliação do imóvel financiado deve respeitar o limite estabelecido pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) no momento da assinatura do contrato. A mudança “corrige assimetrias e garante tratamento igualitário para todos os mutuários”, segundo comunicado oficial.
A decisão atende a reclamações registradas junto a agentes financeiros e ao Banco Central, que questionavam a elegibilidade para uso do FGTS após a atualização das regras. Havia ainda risco de judicialização, com aumento potencial de ações devido ao tratamento distinto dado anteriormente aos mutuários.
A alteração incide sobre a movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de moradia própria, incluindo liquidação, amortização ou pagamento parcial das prestações de financiamentos habitacionais. Com isso, todos os contratos passam a ter direito ao uso do FGTS dentro do novo teto de avaliação de imóveis.