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A partir desta quinta-feira (1º), a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para empregadores de empregados domésticos.
O DET é um sistema novo do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que facilita a comunicação entre o órgão e os empregadores, com o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Todos os CPFs e CNPJs já estão cadastrados automaticamente no sistema. No entanto, o governo está solicitando, inclusive por e-mail, que os usuários acessem a plataforma para atualizar gratuitamente suas informações de contato.
Os dados dos empregadores serão utilizados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral.
De acordo com o Ministério do Trabalho, não há multa pela não atualização do cadastro. No entanto, se o empregador receber uma notificação pelo DET e seus dados de contato não estiverem atualizados, ele não receberá o alerta da mensagem. Nesses casos, se o empregador não acessar o DET e não atender à notificação do auditor, poderá ser autuado por não apresentar os documentos exigidos, perder prazos de defesa, entre outros motivos.
As mensagens recebidas na caixa postal do DET têm efeito legal, e o governo considera que o usuário tomou ciência delas automaticamente após 15 dias, sem necessidade de publicação no Diário Oficial da União ou envio por correio.
Para MEIs e empregadores de empregados domésticos, essas regras entram em vigor a partir de quinta-feira (1º). No entanto, a atualização do cadastro no sistema pode ser feita a qualquer momento. Para outros tipos de empregadores, a utilização do DET já é obrigatória há mais tempo.
O DET se aplica a todas as pessoas físicas que são empregadores e a pessoas jurídicas, independentemente de terem empregados ou não, conforme informado pelo Ministério do Trabalho. O sistema está disponível para atualização de cadastro desde 9 de fevereiro, mas sua utilização foi sendo exigida gradualmente, conforme o tipo de empregador.
Em junho, algumas pessoas começaram a receber e-mails do governo alertando sobre a importância de cadastrar suas informações de contato na plataforma. Esses e-mails estão sendo enviados para todos os empregadores ou ex-empregadores que utilizam ou já utilizaram o e-Social, o FGTS Digital ou o próprio DET. Além disso, pessoas que nunca foram empregadoras também podem receber o e-mail se seu endereço eletrônico foi utilizado como contato no e-Social ou no FGTS Digital por outra pessoa ou empresa.
Caso a pessoa não seja empregadora, responsável por uma empresa ou não esteja auxiliando algum empregador, como um familiar, pode desconsiderar o e-mail ou aproveitar para atualizar seus dados de contato no DET, caso planeje contratar um empregado no futuro.
Os e-mails enviados pelo Ministério do Trabalho têm como remetente o endereço eletrônico noreply@domicilio.trabalho.gov.br. Esse endereço indica que não se deve responder à mensagem.
Para dúvidas, deve-se utilizar o formulário disponibilizado pelo governo. A mensagem direciona para o site det.sit.trabalho.gov.br, que é a página do DET no site do Ministério do Trabalho.
A atualização do cadastro no DET é gratuita e feita pelo próprio empregador neste site. Não é necessário instalar nenhum programa; basta fazer login no sistema usando a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoas físicas), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). No primeiro acesso, o usuário deve definir uma palavra-chave, que será informada nos alertas enviados pela Inspeção do Trabalho como medida de segurança.
No caso dos MEIs, é necessário preencher as informações de contato relativas ao CPF e, em seguida, alterar o perfil para o CNPJ da empresa, para também atualizar esses dados. Após o cadastro, o empregador pode permitir que outra pessoa acesse a plataforma em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
*A atualização do cadastro no DET é feita de forma gratuita pelo próprio empregador neste site