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A Justiça Federal no Rio Grande do Norte decidiu que são “inconstitucionais” as celebrações do contragolpe militar de 1964, informa o UOL. A decisão da juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca foi informada nesta sexta-feira (10) pelo Ministério Público Federal (MPF) no estado.
A decisão atendeu a uma ação popular da deputada federal do PT, Natália Bonavides. Moniky condena a União e o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, para que que preceda a “retirada da ordem do dia 31 de março de 2020 do sítio eletrônico do Ministério da Defesa, além da abstenção de publicação de qualquer anúncio comemorativo relativo ao golpe de Estado praticado em 1964, em rádio e televisão, internet ou qualquer meio de comunicação escrita e/ou falada”.
A publicação criticada chama o contragolpe de 1964 de “marco para a democracia brasileira”. Ainda diz que o país “reagiu com determinação às ameaças que se formavam àquela época”.
A publicação do governo chegou a ser censurada, mas está no ar por conta de um liminar pedida pelo governo e concedida pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, sustando os efeitos de liminares da Justiça Federal e TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) que determinaram a retirada do ar. Com a decisão, o caso está encerrado em primeira instância, mas pode ser alvo de recurso em instâncias superiores.
“[A publicação] é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição Federal de 1988, valores esses tão caros à sociedade brasileira, não havendo amparo legal e/ou principiológico em nosso ordenamento jurídico para que exaltações de períodos históricos em que tais valores foram reconhecidamente transgredidos sejam celebrados por autoridades públicas, e veiculados com caráter institucional”, diz a juíza.
O MPF deu parecer concordando com a retirada do ar da página e com a proibição de novas publicações com o mesmo tema, visando censurar.