Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
Durante o julgamento do STF sobre o dossiê de antifas do governo, o advogado da Rede, Bruno Lunardi Gonçalves, – primeiro a apresentar sua manifestação- argumentou que há “nítido desvio de finalidade” na produção do documento.
Logo após a alegação, o advogado-geral da União, José Levi Mello, pediu que a liminar (decisão provisória) seja negada, pois segundo ele a “União rejeita toda e qualquer forma de autoritarismo ou totalitarismo, aí incluído o fascismo” e que a atividade de inteligência deve respeitar o interesse público.
Levi também negou que o ministro da Justiça, André Mendonça, tivesse se recusado a entregar o relatório ao STF. O líder da AGU destacou que não houve pedido expresso e “não há sigilo oponível ao Supremo”.
Ainda de acordo com José Levi, o sigilo das informações coletadas, tem como intuito proteger autoridades e cidadãos em ambiente de análise “informativo, e não investigativo” e que a atividade de inteligência deve continuar respeitando premissas já definidas pelo STF. “Não há dados para além de dados de alcance público”, declaroi.
Augusto Aras, procurador-geral da República, disse que “o Ministério Público não admite governos que espionem opositores políticos”, porém eçe também afirmou obteve acesso ao relatório de inteligência e que o documento não reúne dados com fins investigatórios.
“Relatório de inteligência não se confunde com investigação criminal”, Ressaltou Aras.
O procurador também alegou que “a finalidade da inteligência é antecipar evento que pode colocar em risco a sociedade”. “Da análise da comissão do Senado, parece ter havido um alarme falso, um exagero”, disse.
“Concluímos que os chamados relatórios de inteligência representam uma compilação de dados extraídos de fontes abertas, Instagram, Facebook, YouTube, atividade que poderia ser realizada por qualquer cidadão na rede mundial de computadores”, declarou. “Dados não eram invasivos à privacidade de brasileiros.”
De acordo com ele, relatório de inteligência é diferente de investigação criminal, cujo objetivo é coletar dados acerca da materialidade e autoria de crimes.
“No caso vertente, as informações obtidas pelo PGR foram coletadas na atividade típica de inteligência, não atividade de índole investigativa de natureza inquisitorial”, concluiu.