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Estados escolas mensalidades STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19.
Por maioria de votos, a decisão julgou procedentes três ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) ajuizadas pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) contra os estados.
No julgamento realizado virtualmente, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes para quem as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.
O ministro explicou que, ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil.
De acordo com Moraes, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor, e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União.