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Nesta quarta-feira (31), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a autorização para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) libere o uso emergencial de vacinas em até 72 horas após o pedido. A norma perderia a validade nesta quinta-feira (31).
O ministro atendeu a um pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade nesta terça-feira (29) no âmbito de uma ação que já tramita no Supremo.
Legislação está vinculada à vigência de decreto de calamidade que termina no fim do ano.
A avaliação da Anvisa com base na autorização de agências externas pode voltar a ter novo prazo a partir de fevereiro, caso o Senado mantenha um texto aprovado pela Câmara neste mês.
“A insidiosa moléstia causada pelo novo coronavírus segue infectando e matando pessoas, em ritmo acelerado, especialmente as mais idosas, acometidas por comorbidades ou fisicamente debilitadas. Por isso, a prudência – amparada nos princípios da prevenção e da precaução,14 que devem reger as decisões em matéria de saúde pública – aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia”, disse o ministro na decisão.