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Em sentença publicada na última sexta-feira (24), o juiz do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Thiago Brandão Boghi, afirmou que, em seu “tempo de juventude, um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação” e que o fazia se gabar para os amigos e ser ‘enaltecido por isso, tornando-se o ‘cara da galera”.
Na decisão, o magistrado ainda lamentou que os tempos mudaram e tal atitude ‘agora virou ofensa’.
Na ação, um homem registrou queixa-crime contra uma mulher por calúnia e difamação por tê-lo acusado de usar drogas e ‘estar com putas’.
Em sua decisão, Boghi entendeu que “imputar a uma pessoa o fato dela ‘estar com putas’ não é ofensivo à reputação” e complementou dizendo que, em sua juventude, isso era considerado fato de boa reputação.
Para justificar a isenção de injúria no fato relatado, o juiz ainda citou um projeto de lei que pretende regulamentar a profissão de prostituta “apresentado pelo ex-deputado federal Jean Wylis – o queridinho da Globo – pelo todo poderoso PSOL, o queridinho do STF”.
A decisão do juiz foi em favor da ré, entendendo que os fatos não constituíam crime. Sobre a acusação de que o homem usava drogas, entendeu não constituir crime de calúnia, pois não havia ‘imputação de fato criminoso’, já que “imputar a uma pessoa o uso de drogas não é crime”, escreveu na sentença.
Na mesma decisão, o magistrado sugeriu que, se o caso envolvesse uma inversão de papéis, com uma possível traição da namorada do querelado, a situação poderia terminar em violência doméstica.
“Tenho certeza que se a situação fosse a contrária, ou seja, a namorada do querelado supostamente se relacionando com outro, ele gostaria que um amigo lhe avisasse da situação para ‘tomar suas providências’, que certamente terminariam não com uma queixa por ‘crimes contra a honra’, mas com uma ação penal na forma da lei Maria da Penha”, escreveu na sentença.