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Na quinta-feira passada (20), o vice-presidente do STJ, Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou uma liminar em que a defesa de José Dirceu pedia o trancamento de uma segunda ação penal contra o ex-ministro ligada à Lava Jato.
No caso analisado, o ex-presidiário petista foi denunciado em diversas ações penais decorrentes da Operação Lava Jato. A defesa alegou que pelos crimes de lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a empresa Engevix e a Petrobras já houve processo e condenação do ex-ministro, não sendo possível uma nova ação por fatos que guardam identidade entre si.
Para Mussi, a discussão apresentada pela defesa de Dirceu é complexa e exige uma análise aprofundada, inviável no contexto do plantão judiciário durante as férias forenses.
“Os fatos serão analisados, em momento oportuno, pelo colegiado da Quinta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato”, disse na decisão.
Ao negar o pedido liminar, Mussi transcreveu alguns trechos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mantendo a tramitação da segunda ação penal contra Dirceu.
“Registre-se que, em caso semelhante, também decorrente da Operação Lava Jato, esta Corte Superior de Justiça reputou inviável o trancamento de ação penal em sede de habeas corpus, ante a impossibilidade de verificação, de plano, da identidade dos fatos, necessária à configuração da litispendência, circunstância que afasta a plausibilidade jurídica da medida de urgência”, disse o ministro.