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Nesta quinta-feira (28), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu o pagamento da dívida pública de Alagoas em relação a contratos firmados com a União e diversas instituições financeiras. Estado disse ao Supremo que queda na receita com ICMS inviabilizou o cumprimento de obrigações com a União
Ao acatar parcialmente o pedido feito por Alagoas, o magistrado levou em consideração a atual situação de calamidade vivida pelo estado em razão das fortes chuvas. A decisão tem caráter liminar, ou seja, provisório.
“A supressão indevida e não planejada de recursos públicos essenciais para a coletividade em geral constatação de que, haja vista a inexorável a garantia de direitos sociais a prestações materiais demanda, como regra, custos elevados e de que os recursos estatais são, por definição, escassos, de modo que a realização destes direitos fica submetida invariavelmente a escolhas alocativas”, diz o Fux na decisão.
“Neste cenário, a não efetivação das medidas compensatórias previstas em lei em favor dos Estados-membros configura potencial lesão de natureza grave ao interesse público a justificar a concessão da tutela provisória na espécie. Saliente-se, ademais, que o perigo de dano à coletividade resta ainda mais agravado no caso específico do Estado de Alagoas, haja vista o relatado estado de calamidade pública ora vigente, decorrente do excesso de chuvas, nestes autos relatado”, pontuou o ministro.
No último dia 22, o ministro Alexandre de Moraes atendeu a um pedido semelhante feito pelo estado do Maranhão.
Clique aqui e veja a íntegra da decisão de Fux sobre Alagoas