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Justiça

Barroso dá 5 dias para Planalto e Congresso se manifestarem sobre piso salarial da enfermagem

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para que a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado se manifestem sobre a lei que estabeleceu um piso salarial nacional para profissionais da enfermagem. Magistrado enviou a análise da decisão liminar para o plenário da Corte.

A diretriz contempla enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

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“A questão submetida à apreciação desta Corte é de inequívoca relevância e possui especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, visto que a presente ação direta envolve a análise da compatibilidade formal e material de relevante ato normativo federal com a Constituição Federal de 1988, além de abranger o debate constitucional acerca do devido processo legislativo”, disse Barroso.

Após o posicionamento do governo e do Congresso, Barroso quer que o advogado-geral da União, Bruno Bianco, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestem sobre o caso em até três dias.

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Sancionada no início do mês pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), a Lei 14.434 estipula que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375.

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Na semana passada, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) solicitou ao Supremo que suspenda os efeitos da lei que estabeleceu o piso salarial da categoria. A entidade disse ao STF que a norma é inconstitucional e apontou uma série de ilegalidades relacionadas à criação do piso.

Segundo a CNSaúde, a lei que criou o piso desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores quanto por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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